I – IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social
nos Municípios.
1.
Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas
Municipais e Setoriais de Cultura,
de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
2.
Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais
de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3.
Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4.
Sistemas de Informação
Cultural e Governança Colaborativa.
II -
PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: O fortalecimento
da produção
artística e de bens
simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção
para a diversidade étnica e racial.
1.
Criação,
produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
2.
Educação e Formação Artística e Cultural;
3.
Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4.
Valorização do patrimônio cultural e
proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais.
III –
CIDADANIA E DIREITOS
CULTURAIS
Foco:
Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1.
Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de
Equipamentos,
Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
2.
Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3.
Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais
Locais e Articulação em Rede;
4.
Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e
Identidades.
IV -
CULTURA E DESENVOLVIMENTO
Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1.
Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural
em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
2.
Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3.
Fomento à criação/produção,
difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social,
Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4.
Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e
Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.